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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
coronavírus e teletrabalho, mensageiro
Mensagem
De: (rfpm) Rafael Pereira Macedo
Lotação: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - DIVISÃO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Enviado: 13/03/2020 17:38
Tipo: Institucional
Prioridade: Normal
Assunto: Decreto Judiciário nº 153/2020 e telerabalho excepcional
Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as),
Considerando o contido no Decreto Judiciário nº 153/2020, que segue anexo, cumpre-me informar que o teletrabalho ali referenciado deve ser adotado na forma excepcional, conforme adaptação do contido na Resolução nº 221/2020, em seu Art. 4º, § 5°, que diz:
“O gestor da unidade poderá autorizar, excepcionalmente, a realização de teletrabalho aos servidores que tiverem seu deslocamento para o local de lotação temporariamente prejudicado por situações anormais ou eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, hipótese em que fica afastada a aplicação do limite estabelecido no inciso III deste artigo, com ciência imediata à Presidência.”
Para tanto, não se faz necessária a formalização de solicitação ou de plano de trabalho, devendo cada gestor distribuir as atividades e realizar o controle internamente.
O registro do teletrabalho excepcional será feito no boletim de frequência do mês referente, com a anotação da ocorrência TELETRABALHO EXCEPCIONAL para os dias correspondentes, não sendo necessária outra comunicação.
Respeitosamente,
Rafael Pereira Macedo
Divisão de Gestão por Competências
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)