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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


coronavírus e teletrabalho, mensageiro

Mensagem

De: (rfpm) Rafael Pereira Macedo

Lotação: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - DIVISÃO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

Enviado: 13/03/2020 17:38

Tipo: Institucional

Prioridade: Normal

Assunto: Decreto Judiciário nº 153/2020 e telerabalho excepcional

Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as),

Considerando o contido no Decreto Judiciário nº 153/2020, que segue anexo, cumpre-me informar que o teletrabalho ali referenciado deve ser adotado na forma excepcional, conforme adaptação do contido na Resolução nº 221/2020, em seu Art. 4º, § 5°, que diz:

Para tanto, não se faz necessária a formalização de solicitação ou de plano de trabalho, devendo cada gestor distribuir as atividades e realizar o controle internamente.

O registro do teletrabalho excepcional será feito no boletim de frequência do mês referente, com a anotação da ocorrência TELETRABALHO EXCEPCIONAL para os dias correspondentes, não sendo necessária outra comunicação.

Respeitosamente,

Rafael Pereira Macedo

Divisão de Gestão por Competências

Departamento de Gestão de Recursos Humanos


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